O artigo está bastante completo, obrigado pela partilha.
Contém no entanto uma imprecisão, provavelmente pouco relevante para quem o criou: mesmo dentro da UE, e por ridículo que possa parecer, os produtos alvo de tributação especial (álcool e tabaco), enviados por correio, continuam a ser sujeitos à tributação alfandegária, sendo que neste caso os valores a pagar são da responsabilidade de quem envia, e não de quem recebe. Se quem envia não o fizer, e a mercadoria for inspeccionada, é imediatamente apreendida pela alfândega, sem possibilidade de devolução ao remetente.