Circular InformativaN.º 216/CD/8.1.6.Data: 08/10/2014Assunto: Venda ilegal de sabonetes artesanaisPara: Divulgação geralContacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444No decurso das atividades de supervisão do mercado, o Infarmed tem verificado o aumento do comércio, em lojas e na Internet, de sabonetes artesanais que não cumprem a legislação aplicável aos produtos cosméticos bem como com o previsto na Deliberação n. 15/CD/2013 de 13 de Fevereiro).O fabrico de produtos cosméticos, independentemente da tipologia de fabrico (Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1 de agosto, na atual redação) e incluindo o que é realizado em unidades produtivas artesanais (Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro), tem de cumprir a legislação europeia e nacional.Assim, só podem ser colocados no mercado produtos cosméticos que demonstrem ser seguros e cumpram os requisitos legalmente estabelecidos pelo Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009 e pelo Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro.Face ao exposto, o Infarmed adverte:- As entidades que fabriquem produtos cosméticos artesanais têm de tomar as medidas necessárias para cumprir a legislação aplicável;- As entidades que distribuam ou vendam este tipo de produtos devem certificar-se que os produtos estão conformes com os requisitos previstos.O não cumprimento das disposições legais está sujeita a sanções de acordo com a Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto.O Conselho Diretivo
Isto não são indicações para artesãos estrangeiros nem para importações. São apenas para quem produz em Portugal sabões artesanalmente. Aliás, não é nada novo... a legislação é de 2008 e 2009... A fiscalização é que vai começar a ser mais apertada por cá, o que não acho que seja necessariamente mau.