Barbear Clássico

Geral => Iniciante => Topic started by: Bulhão on February 22, 2017, 01:12:53 pm

Title: Licenças em Portugal para abrir uma Barbearia?
Post by: Bulhão on February 22, 2017, 01:12:53 pm
Alguém me sabe responder?
Title: Re: Licenças em Portugal para abrir uma Barbearia?
Post by: mc on February 22, 2017, 01:18:36 pm
Alguém me sabe responder?
Deve dirigir-se à câmara municipal a que pertence o lugar onde pretende abrir a barbearia.
Title: Re: Licenças em Portugal para abrir uma Barbearia?
Post by: Zeri on February 22, 2017, 01:24:36 pm
Deve dirigir-se à câmara municipal a que pertence o lugar onde pretende abrir a barbearia.
Antes disso seria, ainda mais, producente abrir um tópico de apresentação aqui no fórum e apresentar-se à confraria. Tal como mandam as regras. Não custa nada e assim o pessoal fica a conhecê-lo melhor e pode ajudar melhor. ;)
Title: Re: Licenças em Portugal para abrir uma Barbearia?
Post by: Caravela on February 28, 2017, 01:33:27 pm
Bem mais fácil que o Brasil, país da burocracia.

Vocês tem sorte, portugueses.

Aquele abraço!
Title: Re: Licenças em Portugal para abrir uma Barbearia?
Post by: mc on March 06, 2017, 10:11:56 am
Mais informação:

[justify]Cabeleireiros[/justify]
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 Quanto a esta atividade, deixou de ser aplicável a legislação indicada nesta página relativa ao exercício da atividade/licenciamento e consta do Portal do Cidadão a seguinte informação:

 Desde o dia 1 de Março de 2015, com a entrada em vigor do RJACSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, deixou de ser necessário obter a autorização da Câmara Municipal ou de entregar a declaração prévia de abertura para estabelecimentos onde se desenvolvam as atividades de cabeleireiros, barbearias, esteticistas, manicura e outras similares.
 
 Este diploma legal retirou do âmbito do licenciamento alguns estabelecimentos de prestação de serviços, que anteriormente eram classificados como podendo envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, como por exemplo, os Salões de Cabeleireiro (CAE 93021) e os Institutos de Beleza (CAE 93022).
 
 Assim sendo, e se o local tiver uma licença de utilização para comércio/serviços e não realizar obras sujeitas a controlo prévio por parte da câmara municipal, pode instalar-se e iniciar a atividade.
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 Portaria n.º 796/93, de 6 de setembro - Sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços a que se refere o artigo 10º do Decreto-Lei nº 138/90, de 26 de abril, os serviços praticados nos cabeleireiros.
 
 Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado e republicado pelos Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de novembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro e 242/2012, de 7 de novembro - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
 
 Decreto-Lei nº 37/2015, de 10 de março, que estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais, que visa assegurar a simplificação e a eliminação de barreiras injustificadas.
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Esta atividade encontra-se ainda sujeita ao disposto nos diplomas a seguir indicados:
 
 O Decreto-Lei nº 243/86, de 20 de agosto - Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.
 
 Decreto-Lei nº 189/2008, de 24 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis nºs 115/2009, de 18 de maio, 113/2010, de 21 de outubro e  245/2012, de 9 de novembro - Estabelece o regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos e de higiene corporal.
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