Barbear Clássico
Café Central => Cerveja, tremoços e amendoins => Topic started by: pgp on February 04, 2014, 10:56:41 am
-
Caros colegas do Brasil,
Deparei-me com esta informação. A confirmar-se, creio que será interessante para vós:
http://www.fotografia-dg.com/compras-de-fora-ateh-uss100-isentas-de-impostos/
-
Esse decreto-lei foi parcialmente revogado pela lei 9001/95, justamente na parte em que concedia isenção de pleno direito e automática às remessas inferiores a 100 dólares.
Agora, o mesmo decreto-lei 1804 estabelece que o Ministério da Fazenda poderá conceder isenção de imposto de importação sobre as remessas até aquele valor.
Assim, dentro do que a lei permite, o Ministério da Fazenda restringiu a isenção a 50 dólares.
Em princípio, não vejo ilegalidade nisso. IMO
-
Esse decreto-lei foi parcialmente revogado pela lei 9001/95, justamente na parte em que concedia isenção de pleno direito e automática às remessas inferiores a 100 dólares.
Agora, o mesmo decreto-lei 1804 estabelece que o Ministério da Fazenda poderá conceder isenção de imposto de importação sobre as remessas até aquele valor.
Assim, dentro do que a lei permite, o Ministério da Fazenda restringiu a isenção a 50 dólares.
Em princípio, não vejo ilegalidade nisso. IMO
Com o devido respeito, a lei 9001/95 apenas revogou o § que previa a aplicação do RTS às remessas de valor até 500 dólares, mas não isenção legal de qualquer tipo.
Com certeza houve deslegalização, em favor do MF, no que tange à disposição sobre isenções até 100 dólares, sendo perfeitamente legal que estipule o limite de 50 dólares. Não sei como a PFN não levantou isto nos poucos processos sobre o assunto.
Talvez seja mais discutível a disposição sobre a origem da remessa.
-
Eu não me fiz compreender. Perdão.
Pela redação original do dec.-lei, o RTS aplicava-se às remessas de até US$100, conforme § 3º do art. 1º. A lei 8383/91 elevou o teto para US$500. Essas remessas estavam automaticamente isentas do IPI, conforme art. 1º, § 1º.
Mais tarde, a lei 9001/91 eliminou o § 3º e acabou com aquela isenção de IPI para as remessas de US$500. Talvez a isenção de IPI esteja prevista em outro diploma, não sei. Mas não é sobre este imposto que estamos tratando.
Outra questão é do imposto de importação, que, pela redação original do dec.-lei, poderia ser isentado pelo MF nas remessas de até US$20. Com a lei 8383, o poder de isenção do MF foi ampliado para até US$100.
Enfim, estamos concordes que não há ilegalidade na limitação de US$50. O MF não poderia é conceder isenção para compras de mais de US$100.
E a notícia trazida no site de fotografia está equivocada.
-
De acordo. Mas, de fato, existem os processos na JFRJ e no TRF 4ª Reg. em que se decidiu pela ilegalidade da cobrança.
-
Pergunto por pura curiosidade de advogado: qual é o fundamento dessas decisões?
-
A bem da verdade, nos dois casos, parece que houve entendimento pela ilegalidade da cobrança do imposto em remessas inferiores a 50 dólares remetidas por pessoa jurídica, mas dando também a entender que seria ilegal a cobrança em remessas até 100 dólares.
-
Trocando em miúdos: Posso botar no pau a Receita Federal
por me cobrar R$139,57 por uma compra de U$33,67?
-
Trocando em miúdos: Posso botar no pau a Receita Federal
por me cobrar R$139,57 por uma compra de U$33,67?
Se tiver as provas necessárias e achar que vale a pena ter que ir a uma ou duas audiências... DEVE. ;D
.
-
Minha experiencia e a seguinte, comprei um tênis de 60 Obamas a algum tempo, chegou em 15 (quinze) dias, fui taxado em 60% (sessenta por cento) em cima do produto e do frete, liguei para contestar, me deram um link para preencher uma guia/formulario para confirmar que eu não estava de acordo, e eles avaliarem, mas o problema e que para pegar o tênis, paguei a taxa na agencia dos correios, o único jeito era o reembolso, e o mesmo foi feito em menos de 10 dias, sem que eu precisasse tomar tomar qualquer tipo de providencia a mais, e em uma conversa foi me dito, que na maioria das vezes as contestações são aceitas, mas caso o processo seja aberto, o estorno vem junto a uma indenização por dano moral mais algo que não me recordo.
-
Minha experiencia e a seguinte, comprei um tênis de 60 Obamas a algum tempo, chegou em 15 (quinze) dias, fui taxado em 60% (sessenta por cento) em cima do produto e do frete, liguei para contestar, me deram um link para preencher uma guia/formulario para confirmar que eu não estava de acordo, e eles avaliarem, mas o problema e que para pegar o tênis, paguei a taxa na agencia dos correios, o único jeito era o reembolso, e o mesmo foi feito em menos de 10 dias, sem que eu precisasse tomar tomar qualquer tipo de providencia a mais, e em uma conversa foi me dito, que na maioria das vezes as contestações são aceitas, mas caso o processo seja aberto, o estorno vem junto a uma indenização por dano moral mais algo que não me recordo.
Ainda tens o link?
-
Minha experiencia e a seguinte, comprei um tênis de 60 Obamas a algum tempo, chegou em 15 (quinze) dias, fui taxado em 60% (sessenta por cento) em cima do produto e do frete, liguei para contestar, me deram um link para preencher uma guia/formulario para confirmar que eu não estava de acordo, e eles avaliarem, mas o problema e que para pegar o tênis, paguei a taxa na agencia dos correios, o único jeito era o reembolso, e o mesmo foi feito em menos de 10 dias, sem que eu precisasse tomar tomar qualquer tipo de providencia a mais, e em uma conversa foi me dito, que na maioria das vezes as contestações são aceitas, mas caso o processo seja aberto, o estorno vem junto a uma indenização por dano moral mais algo que não me recordo.
Perguntei uma vez isso ao gerente dos correios da minha cidade ele foi bem claro dizendo: "que se eu achar que a cobrança foi muito alta devo contestar mais nesse caso o produto volta ao remetente (sem custos)... Só consigo retirar o produto pagando a taxa e se isso acontecer eu estaria automaticamente aceitando o valor cobrado!
Vc pagou a taxa, preencheu o formulário e foi reembolsado pela receita?
Esse link é importante ;D ;)
-
Ainda tens o link?
Não tenho mais o link, perdi os favoritos quando troquei de navegador, mas vou fazer uma pesquisa, ou ligar para lá novamente, pode ser coincidência, mas depois deste dia nunca mais fui tributado.
-
Perguntei uma vez isso ao gerente dos correios da minha cidade ele foi bem claro dizendo: "que se eu achar que a cobrança foi muito alta devo contestar mais nesse caso o produto volta ao remetente (sem custos)... Só consigo retirar o produto pagando a taxa e se isso acontecer eu estaria automaticamente aceitando o valor cobrado!
Vc pagou a taxa, preencheu o formulário e foi reembolsado pela receita?
Esse link é importante ;D ;)
Por isso que fui reembolsado, primeiro eu paguei depois entrei com a contestação, esta forma que o gerente te informou eu já sabia, mas as informações das agencias credenciadas são limitadas, lá funciona assim "se não pagar não leva" a ordem que eles tem e de receber e ponto, o resto só com a Receita.
-
Não tenho mais o link, perdi os favoritos quando troquei de navegador, mas vou fazer uma pesquisa, ou ligar para lá novamente, pode ser coincidência, mas depois deste dia nunca mais fui tributado.
Isto é Utilidade Pública. Gênero de primeira necessidade
dos Barbeiros Clássicos. ;D
-
Isto é Utilidade Pública. Gênero de primeira necessidade
dos Barbeiros Clássicos. ;D
Tem que colocar um preguinho neste tópico!
-
"que se eu achar que a cobrança foi muito alta devo contestar mais nesse caso o produto volta ao remetente (sem custos)... Só consigo retirar o produto pagando a taxa e se isso acontecer eu estaria automaticamente aceitando o valor cobrado!
Isso aí de "pagou concordou" não existe. É ignorância do funcionário dos Correios, ou informação errada que a Receita divulga propositadamente.
-
Isto é Utilidade Pública. Gênero de primeira necessidade
dos Barbeiros Clássicos. ;D
Subescrevo!
-
Isso aí de "pagou concordou" não existe. É ignorância do funcionário dos Correios, ou informação errada que a Receita divulga propositadamente.
Corretíssimo. O fato de ter pago o imposto não significa que não possa contestá-lo. Isso se chama repetição de indébito, e é perfeitamente aplicável ao caso.
-
Afinal, compras internacionais por até US$ 100 podem ou não podem ser tributadas?
-
Afinal, compras internacionais por até US$ 100 podem ou não podem ser tributadas?
:-\
Só acredito quando ler isso aqui:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm#Pagamento%20do%20Imposto (http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm#Pagamento%20do%20Imposto)
-
Exatamente, caso não consiga contestar com o formulário, somente judicialmente, como toda nossa constituição e uma bagunça, e falo por experiencia, temos uma lei sobre a outra, na qual o juiz intende a melhor a ser seguida, e só vale a pena entrar com a ação, com uma indenização por danos matérias e morais.