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Correios Brasileiros e Receita
RamonLourenço:
Com relação aos dois últimos comentários, não tiro nem ponho nada. Concordo!
edulpj:
--- Quote from: Gago on September 17, 2014, 10:08:15 pm ---Isso para mim, é algo inconcebível. Se a encomenda está DESTINADA para mim....pertence À MIM, ORAS!
..............
--- End quote ---
Infelizmente não é assim, Gago... Existe uma LEGISLAÇÃO do tempo do Almeidinha, que determina o REMETENTE como proprietário do objeto, pois para a ECT, quem pagou foi o remetente, logo ele é o possuidor do objeto até o instante da entrega ao destinatário.
Quando a entrega não acontece, o destinatário AINDA NÃO É o dono do objeto...
Isso fazia algum sentido, no tempo em que a ECT era transportadora de CARTAS... Hoje, até os cachorros da rua sabem, que os OBJETOS (não-cartas), são pagos pelo DESTINATÁRIO, logo a eles pertencem DE FATO... Mas como existe essa vetusta lei, a ECT se esconde atrás de uma pretensa "legalidade", para se eximir de sua responsabilidade.
É isso que me deixa indignado... Quando a lei existe pra me favorecer, NÃO TEM UM F.D.P. em nenhum órgão do governo que mexa uma palha pra que a lei seja obedecida... Quando a lei existe pra me ferrar, forma-se na minha porta uma fila de "vigilantes da lei", que obedecem-na cegamente até a última vírgula...
Faz muito tempo, que deixei de ter pena de funcionário público...
Gago:
--- Quote from: edulpj on September 17, 2014, 10:30:46 pm ---Infelizmente não é assim, Gago... Existe uma LEGISLAÇÃO do tempo do Almeidinha, que determina o REMETENTE como proprietário do objeto, pois para a ECT, quem pagou foi o remetente, logo ele é o possuidor do objeto até o instante da entrega ao destinatário.
Quando a entrega não acontece, o destinatário AINDA NÃO É o dono do objeto...
Isso fazia algum sentido, no tempo em que a ECT era transportadora de CARTAS... Hoje, até os cachorros da rua sabem, que os OBJETOS (não-cartas), são pagos pelo DESTINATÁRIO, logo a eles pertencem DE FATO... Mas como existe essa vetusta lei, a ECT se esconde atrás de uma pretensa "legalidade", para se eximir de sua responsabilidade.
É isso que me deixa indignado... Quando a lei existe pra me favorecer, NÃO TEM UM F.D.P. em nenhum órgão do governo que mexa uma palha pra que a lei seja obedecida... Quando a lei existe pra me ferrar, forma-se na minha porta uma fila de "vigilantes da lei", que obedecem-na cegamente até a última vírgula...
Faz muito tempo, que deixei de ter pena de funcionário público...
--- End quote ---
Então! É isso tudo aí que você disse.
Infelizmente, essa "desculpa" é legal, em pleno ano de 2014. Ano após ano o e-commerce cresce, e vai sempre crescer mais e mais... e temos uma legislação que não entende que quem pagou o envio, não foi o remetente coisíssima nenhuma, salvo raras exceções.
É legal, mas é imoral. Se está destinado à mim, pertence à mim. Se pertencesse ao remetente, estaria endereçado ao remetente! ;D :P 8)
Dude:
Só compro agora do exterior produtos baratos e com frete grátis. E apenas aqueles de que não tenho a menor pressa de receber.
Gabriel Maia:
Pois o problema é que na maioria das vezes produtos com frete grátis não possuem rastreio, o que hoje não arrisco mais.
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