Barbear Clássico
Café Central => Cerveja, tremoços e amendoins => Topic started by: oversaturn on May 23, 2013, 05:56:01 pm
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Vi isto na zwame, e dada a sua utilidade achei que poderia ser útil a outros membros do BC.
Todos nós eventualmente já nos deparámos com dúvidas acerca de garantias, reparações, devoluções, etc.
Pois aqui segue um "livrito" que explica tudo direitinho:
http://www.consumidor.pt/upload/membro.id/ficheiros/i005523.pdf
Um exemplo prático:
Comprei um computador portátil e a bateria deixou de funcionar ao fim
de dez meses. O vendedor alega que a bateria só tem uma garantia de seis
meses. É verdade?
Não. A bateria é um bem móvel, pelo que o consumidor pode exercer os direitos
conferidos pelo diploma se a desconformidade se manifestar no prazo de dois anos.
A bateria é um bem sujeito a um desgaste maior do que o de outros bens, mas
deve encontrar-se apta a funcionar em conformidade com o contrato durante os
dois anos do prazo de garantia.
Espero que vos seja útil, e boa sorte!
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E eu deixo minha contribuição a este tópico com o Código de Defesa do Consumidor (http://www.idec.org.br/consultas/codigo-de-defesa-do-consumidor) vigente no Brasil.
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Onde eu trabalho só dão 6 meses de garantia a baterias, e agora até a carregadores de portáteis, dizem ser bens de desgaste rápido. São só atropelos à lei ;D
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Onde eu trabalho só dão 6 meses de garantia a baterias, e agora até a carregadores de portáteis, dizem ser bens de desgaste rápido. São só atropelos à lei ;D
Só são válidos se assinares algo a concordar com o mesmo. É a mesma história dos carros usados com 1 ano de garantia. Se assinas a concordar não tens hipótese. Uma nova também engraçada que já muitos stands fazem é comprares um carro novo e só o receberes um minimo de 15 dias depois, que é após o periodo experimental consagrado na lei, logo algum problema não podes devolver o veículo nem pedir uma substituição.
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Informação bastante util ;)
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Onde eu trabalho só dão 6 meses de garantia a baterias, e agora até a carregadores de portáteis, dizem ser bens de desgaste rápido. São só atropelos à lei ;D
Só são válidos se assinares algo a concordar com o mesmo. É a mesma história dos carros usados com 1 ano de garantia. Se assinas a concordar não tens hipótese. Uma nova também engraçada que já muitos stands fazem é comprares um carro novo e só o receberes um minimo de 15 dias depois, que é após o periodo experimental consagrado na lei, logo algum problema não podes devolver o veículo nem pedir uma substituição.
O prazo de garantia é de 2 anos e não de 6 meses, mesmo assinando o que quer que seja.
No caso de ser um bem usado, o prazo de garantia pode ser reduzido de dois anos para um ano se houver acordo das partes nessa redução.
Não existe nenhum período experimental de 15 dias, existe um período de 14 dias de desistência do contrato, mas somente para contratos à distância em que não tens acesso ao bem.
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Onde eu trabalho só dão 6 meses de garantia a baterias, e agora até a carregadores de portáteis, dizem ser bens de desgaste rápido. São só atropelos à lei ;D
Só são válidos se assinares algo a concordar com o mesmo. É a mesma história dos carros usados com 1 ano de garantia. Se assinas a concordar não tens hipótese. Uma nova também engraçada que já muitos stands fazem é comprares um carro novo e só o receberes um minimo de 15 dias depois, que é após o periodo experimental consagrado na lei, logo algum problema não podes devolver o veículo nem pedir uma substituição.
O prazo de garantia é de 2 anos e não de 6 meses, mesmo assinando o que quer que seja.
No caso de ser um bem usado, o prazo de garantia pode ser reduzido de dois anos para um ano se houver acordo das partes nessa redução.
Não existe nenhum período experimental de 15 dias, existe um período de 14 dias de desistência do contrato, mas somente para contratos à distância em que não tens acesso ao bem.
Então porque é que quando compramos um frigorifico por exemplo, temos 15 dias para o testar e para trocar?
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Onde eu trabalho só dão 6 meses de garantia a baterias, e agora até a carregadores de portáteis, dizem ser bens de desgaste rápido. São só atropelos à lei ;D
Só são válidos se assinares algo a concordar com o mesmo. É a mesma história dos carros usados com 1 ano de garantia. Se assinas a concordar não tens hipótese. Uma nova também engraçada que já muitos stands fazem é comprares um carro novo e só o receberes um minimo de 15 dias depois, que é após o periodo experimental consagrado na lei, logo algum problema não podes devolver o veículo nem pedir uma substituição.
O prazo de garantia é de 2 anos e não de 6 meses, mesmo assinando o que quer que seja.
No caso de ser um bem usado, o prazo de garantia pode ser reduzido de dois anos para um ano se houver acordo das partes nessa redução.
Não existe nenhum período experimental de 15 dias, existe um período de 14 dias de desistência do contrato, mas somente para contratos à distância em que não tens acesso ao bem.
Então porque é que quando compramos um frigorifico por exemplo, temos 15 dias para o testar e para trocar?
Porque a "casa" que to vende assim o quer, não é obrigada a isso. Será uma modalidade de venda a contento, o prazo é livremente estabelecido. Daí que, por exemplo, se comprares um filme, não to troquem nem te devolvam o dinheiro se o tiveres aberto. Se fosse imposição legal tinham que te devolver o dinheiro.
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Então porque é que quando compramos um frigorifico por exemplo, temos 15 dias para o testar e para trocar?
Porque a "casa" que to vende assim o quer, não é obrigada a isso. Será uma modalidade de venda a contento, o prazo é livremente estabelecido. Daí que, por exemplo, se comprares um filme, não to troquem nem te devolvam o dinheiro se o tiveres aberto. Se fosse imposição legal tinham que te devolver o dinheiro.
Exacto, trata-se de uma cortesia que a loja tem para com o seu cliente.
Por exemplo, há lojas (a Fnac, por exemplo) onde esse período ia até 30 dias.
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Meu erro então. Pensei mesmo que o período experimental estivesse consagrado em legislação.
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Só nas compras à distância.
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Meu erro então. Pensei mesmo que o período experimental estivesse consagrado em legislação.
Essa convicção está entranhada na consciência coletiva tal é a normalidade e generalidade desse prazo. Até eu próprio cheguei a ter essa convicção.
Tanto quanto me recorde, período experimental só existe para o contrato de trabalho.