Esse decreto-lei foi parcialmente revogado pela lei 9001/95, justamente na parte em que concedia isenção de pleno direito e automática às remessas inferiores a 100 dólares.Agora, o mesmo decreto-lei 1804 estabelece que o Ministério da Fazenda poderá conceder isenção de imposto de importação sobre as remessas até aquele valor.Assim, dentro do que a lei permite, o Ministério da Fazenda restringiu a isenção a 50 dólares.Em princípio, não vejo ilegalidade nisso. IMO
Trocando em miúdos: Posso botar no pau a Receita Federalpor me cobrar R$139,57 por uma compra de U$33,67?
Minha experiencia e a seguinte, comprei um tênis de 60 Obamas a algum tempo, chegou em 15 (quinze) dias, fui taxado em 60% (sessenta por cento) em cima do produto e do frete, liguei para contestar, me deram um link para preencher uma guia/formulario para confirmar que eu não estava de acordo, e eles avaliarem, mas o problema e que para pegar o tênis, paguei a taxa na agencia dos correios, o único jeito era o reembolso, e o mesmo foi feito em menos de 10 dias, sem que eu precisasse tomar tomar qualquer tipo de providencia a mais, e em uma conversa foi me dito, que na maioria das vezes as contestações são aceitas, mas caso o processo seja aberto, o estorno vem junto a uma indenização por dano moral mais algo que não me recordo.
Ainda tens o link?
Perguntei uma vez isso ao gerente dos correios da minha cidade ele foi bem claro dizendo: "que se eu achar que a cobrança foi muito alta devo contestar mais nesse caso o produto volta ao remetente (sem custos)... Só consigo retirar o produto pagando a taxa e se isso acontecer eu estaria automaticamente aceitando o valor cobrado!Vc pagou a taxa, preencheu o formulário e foi reembolsado pela receita?Esse link é importante
Não tenho mais o link, perdi os favoritos quando troquei de navegador, mas vou fazer uma pesquisa, ou ligar para lá novamente, pode ser coincidência, mas depois deste dia nunca mais fui tributado.