Contactem https://www.edp.pt/pt/negocios/Pages/ProvedordoCliente.aspx
Podes disponibilizar o acórdão?
Interpretaste bem, a jurisprudência tem decidido nesse sentido há uns anos para cá. Se os danos forem avultados e a causa teve origem fora de casa, isto é, na linha da EDP, o melhor será os teus cunhados contatarem um advogado, provavelmente terão que ir discutir a situação no tribunal.
Detesto quando uma entidade, em diferentes contactos e momentos, me concede informações contraditórias. Infelizmente, é muito comum em Portugal. Não dá para simplesmente confiar na palavra das pessoas.
Humberto, curiosamente trabalhei numa situação idêntica à relativamente pouco tempo.Por seres confrade aceito o teu caso pro bono Estou a brincar.Não tenho os dados todos comigo mas posso dizer-te que não tenho conhecimento de nenhum acórdão de uniformização de jurisprudência relativamente a esse assunto.No que diz respeito às causas naturais, é certo que não sabemos nem quando nem onde vai cair um raio. Mas deverá ser previsível, para uma empresa que comercializa electricidade, que irá mais cedo ou mais tarde cair raios e que existe a probabilidade de cair num poste/cabo de tensão.Assim importa analisar se a empresa tomou todas as medidas necessárias para prevenir que tais danos aconteçam.A responsabilidade civil pelo risco encontra-se consagrada no código civil, nos art.º 499 e seg.É difícil tentar explicar tudo por mensagem, mas com mais tempo e durante o dia de hoje ou amanhã vou tentar analisar a situação lá no escritório e fornecer-te os meios para que te possas defender. de qualquer maneira acho difícil chegares a um acordo sem ires à barra.Alguma duvida pergunta.Abraço.
Humberto, isto tem andado complicado. Tenho tido pouco tempo.No que diz respeito ao facto da "... inexistência do cabo de ligação à terra...", o que temos que saber não é tanto se existia lá o referido cabo ou não. É o facto de a existir, o mesmo evitaria os danos.É que, se se provar que mesmo com o cabo de ligação à terra os danos existiriam a tua fundamentação cai por terra.No entanto uma coisa é certa: eles têm o dever de prevenir eventuais danos. É uma questão de prova.No primeiro contacto com a EDP, aquele em que o funcionário vos informou que poderiam mandar arranjar os electrodomésticos e apresentar a factura. Como é que foi feito? Por carta? Foi registada? Por e-mail? Por telefone? A chamada foi gravada? Sabem o dia e a hora da chamada?Como anteriormente disse a prova é importante. E se conseguires provar que a EDP te deu essa informação é meio caminho andado. É que depois podes alegar que terias accionado o seguro caso a resposta fosse diferente o que te causou graves prejuízos. Estás a ver a ideia?
Sim Celso, em principio sim. Mas é como tudo, o ónus da prova recai sobre quem acusa.Mas qual era a tua ideia?