Author Topic: Rescisão de contrato c/ operadora dentro do período de fidelização - como fazer?  (Read 11912 times)

Offline classic-shaver

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Trago-vos aqui um cenário de alguém meu conhecido que procura a melhor solução para rescindir um contrato que inclui uma cláusula de permanência que não poderá ser cumprida:

1. o cliente aderiu há 6 meses a um pacote de serviços quadruple play da ZON (agora NOS), fidelizando-se por 24 meses, beneficiando à conta disso de uma tarifa mais baixa e de oferta da instalação, equipamento e aluguer da box.
2. Esse cliente entretanto decidiu, por circunstâncias da vida, emigrar e vai abandonar a sua casa (arrendada), não podendo manter o serviço pelo período de fidelização.
3. O cliente pretende cessar o contrato.

O que fazer neste caso, dada a questão da fidelização?
"O Homem é do tamanho do seu sonho"

DOUBLE-POST: COMO EVITAR

Offline guest5676345

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Cheguei a ver qualquer coisa que, quando a mudança de nome eles tentaram fazer novas fedelizacoes com os clientes por um problema qualquer com a mudança de nome. Pesquisa isso.

Offline cegadede

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Trago-vos aqui um cenário de alguém meu conhecido que procura a melhor solução para rescindir um contrato que inclui uma cláusula de permanência que não poderá ser cumprida:

1. o cliente aderiu há 6 meses a um pacote de serviços quadruple play da ZON (agora NOS), fidelizando-se por 24 meses, beneficiando à conta disso de uma tarifa mais baixa e de oferta da instalação, equipamento e aluguer da box.
2. Esse cliente entretanto decidiu, por circunstâncias da vida, emigrar e vai abandonar a sua casa (arrendada), não podendo manter o serviço pelo período de fidelização.
3. O cliente pretende cessar o contrato.

O que fazer neste caso, dada a questão da fidelização?

Pede a transferência da conta para a nova morada. Se eles não tiverem serviço no local terão de rescindir o contrato sem cobrança de multa.
Meu sabão atual é o Provence Santé Green Tea (desde 21/09/2015), usar-lo-ei exclusivamente até o seu término.

Offline Caramelo

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Pede a transferência da conta para a nova morada. Se eles não tiverem serviço no local terão de rescindir o contrato sem cobrança de multa.

 Isso não é assim tão simples...a pessoa vai para outro pais.

Offline FML

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Neste caso, o melhor é consultar um advogado, levando-lhe o contrato e expondo-lhe a situação.

Offline cegadede

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Isso não é assim tão simples...a pessoa vai para outro pais.
por isso mesmo é que há a certeza de que vai funcionar.
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Offline Leon

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Tanto quanto sei, pelo que tenho lido, rescindir é muito complicado, mas como se trata de uma situação de emigração, li que dá para rescindir apresentando cópia do contrato de trabalho.

Boa sorte.
Melhores Cumprimentos,

Bruno

Visite a minha loja em www.VintageScent.com para pinceis Semogue, navalhas, cremes, sabões e serviço de afilamento e restauro de navalhas

Offline Kravocks

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Já não e possível rescindir os contratos em fidelização mesmo quando se vai para o estrangeiro. O que ele pode fazer e que e bastante simples.

1º - se souber de alguém que não tem qualquer serviço Nos (zon), pedir uma alteração de titular, e ao faze-lo o novo titular pode ficar com qualquer pacote da Nos.

2º - pedir a alteração do serviço para DTH (satélite) e se ele for para a Europa pode levar um serviço mais barato e pode ver TV e mantendo o período de fidelização na mesma.

Isto porque já aconteceu com um amigo meu a mesma situação e na altura foi o que a linha da Nos lhe disse.
Poupe $10 na sua 1ª compra no iHerb.com
iHerb Code: CPL782.

Offline carraro

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Neste caso, o melhor é consultar um advogado, levando-lhe o contrato e expondo-lhe a situação.

Consultar o advogado antes de agir é sempre a melhor ideia.

Offline rui_alberto

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Passei por isso há dois meses, falei para a deco,  entreguei contrato de trabalho,  mas nada feito.  Como tb só me faltavam dois meses nao estive para me chatear e paguei a rescisão. 

O que me foi proposto foi alterar o serviço para satélite,  mas para já não estava interessado... ele que fale com um advogado mas acho que não se safa...

Offline TheMonk

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Já não e possível rescindir os contratos em fidelização mesmo quando se vai para o estrangeiro. O que ele pode fazer e que e bastante simples.

1º - se souber de alguém que não tem qualquer serviço Nos (zon), pedir uma alteração de titular, e ao faze-lo o novo titular pode ficar com qualquer pacote da Nos.

2º - pedir a alteração do serviço para DTH (satélite) e se ele for para a Europa pode levar um serviço mais barato e pode ver TV e mantendo o período de fidelização na mesma.

Isto porque já aconteceu com um amigo meu a mesma situação e na altura foi o que a linha da Nos lhe disse.


Já não trabalho em telecomunicações há uns anos, mas segundo sei as actuais opções são estas.
David

“Use any means to keep from being a genius, all means to become one.”   John Cage

Offline brg

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1º - se souber de alguém que não tem qualquer serviço Nos (zon), pedir uma alteração de titular, e ao faze-lo o novo titular pode ficar com qualquer pacote da Nos.

Isto. Conheço uma pessoa que teve que fazer isto quando emigrou no mês passado.

Há outra forma, mas depende da sorte... se a operadora mudar os termos e condições, há a possibilidade de o cancelar sem mais perguntas, alegando apenas que não se concorda com os novos termos. Mas isso acontece uma vez quando o rei faz anos...
...from so simple a beginning endless forms most beautiful and most wonderful have been, and are being, evolved.

Offline Gago

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É bom consultar, se possível, um advogado. Mas com contrato assinado, não vejo maneiras legais de se livrar disto. Já passei situações semelhantes com operadoras de telefonia móvel na minha empresa, e por duas vezes, tive que engolir o sapo.

Offline carraro

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Já se foi o tempo em que contrato assinado era irreversível. Esse princípio, vindo do Direito Romano, pacta sunt servanda - o contrato é lei entre as partes - foi bastante mitigado por orientações mais modernas sobre proteção ao consumidor, função social dos contratos, etc.

Não falo sobre este caso em específico, até porque sou advogado no Brasil e há diferenças legais entre os países, mas, como os Ordenamentos Jurídicos brasileiro e português têm raiz semelhante, posso dizer que o só fato de haver um contrato assinado não é garantia de "causa perdida" para o consumidor, nem aqui nem em Portugal.

Offline Lusitano

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Temos é também de compreender o ponto de vista da operadora, que teve que gastar recursos com esse cliente, seja nas instalações e equipamentos, já para não falar de reduções de preço, para agora o cliente se meter a andar.

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