Até nisso estás a confundir as coisas.Excelência de serviço é o que a loja deve fornecer, e foi o que aconteceu no caso em questão, e penso que não haja muita gente que discorde disto.Excelência de produto é algo em que a responsabilidade maior é da marca/fabricante, que não deve colocar no mercado produtos com defeito, ponto. E já vi muita loja (física e online) descontinuar a venda de algumas marcas devido a altas taxas de produtos com defeito e deficiente assistência por parte da própria marca. Porque marcas há muitas, e se uma dada marca traz demasiados problemas a um vendedor, o mais provável é o vendedor passar a representar outra. Padrões, exigências e etc., cada um tem as suas, até há quem reclame por razões sem pés nem cabeça. Outra coisa é a realidade e a legislação existente que protege o consumidor, e que todas as lojas têm que cumprir. Muitas vezes é essa legislação que protege o consumidor de vendedores menos escrupulosos.O resto já é mais "achismo" e teorias sem justificação que outra coisa...Em parte até te compreendo, também prefiro comprar presencialmente, numa loja. Avalia-se o item ao vivo, a entrega é imediata, poupa-se em despesas e chatices com os CTT... Infelizmente, tal não é sempre possível.Aviso à navegação: sempre que eu encomendar alguma coisa, ó senhores vendedores, não é preciso porem-se a furunfar nas embalagens, tirem lá a mãozinha das minhas coisas e enviem isso depressa.E nada de se porem a experimentar as coisas previamente, como o outro da anedota dos fósforos. Eu próprio me encarrego disso, obrigado.
Mais um Semogue 2000 para quando o outro se "estragar", e mais um barril para a colecção. (Image removed from quote.)Em busca do Barbear Dourado.
Vocês estão com conceitos e ideias completamente errados e retrógrados. Será que somos nós ??A Excelência de Serviços começa quando ponho um pé dentro ou acedo ao site de uma loja. Se há lugar a reclamação NÃO houve excelência de serviços. O que a Gifts&Care fez foi dar cumprimento a uma disposição legal a que está obrigada, e tem duas maneiras de o fazer: a bem ou a mal. Optou, e ainda bem para defesa dos seus interesses e imagem, pela primeira, a bem. Se isto me acontecesse e eu soubesse onde era a loja ia lá e exigia ser ressarcido também do custo dos transportes, horas perdidas e eventuais outros prejuízos. E era melhor portarem-se correctamente para todos, para eles e principalmente para mim! Nota: agora percebo porque usas isqueiro! Ah, ah, ah!Espero que não te ofendas porque não é essa a intenção mas isto sim é que são ideias e maneiras de agir do século passado porque hoje em dia existem muitas maneiras de resolver os assuntos sem ter tanta chatice, e quanto ao resto do texto considero conversa para encher o post.
Só resolver em tribunais quando existe tanta forma fora dos tribunais para resolver assuntos destes ??Opiniões do diz que disse são muito diferentes do que se passa na realidade (não pondo em causa as pessoas porque até nem sei quem são), e de País para País tem uma variação muito grande e o que resulta no País A, pode ser uma lástima no País B e não resultar de maneira nenhuma, especialistas em que área de comércio porque dependendo da área a sua opinião pode ser convergente ou divergente - Comércio grossista- Comércio retalhista (independente, integrado ou associado)- Comércio Interno- Comércio externo- Circuitos de distribuição (circuito ultra curto, curto ou longo)- Métodos de venda (Venda á distância, Automática, Directa)-Franchising-Etc, etc, etc .......Apesar de isto ser um tema bastante interessante (além dos níveis legais de cada um) e com tanto assunto e variáveis para debater, mas como já estamos a fazer muito Spam no tópico o melhor mesmo é fiquemos por aqui porque senão isto é como uma bola de neve e vai sempre em crescendo e nunca mais tem fim
Sobre Excelência de Serviços assisti e participei, pois estava a co-gerir um projecto, durante cinco anos, de 2008 a 2013, a reuniões em que estiveram presentes os maiores especialistas europeus e fui responsável por fazer acontecer no nosso país a maior transformação de lojas de conveniência, quer em Excelência de serviço, quer em conceito, quer em número.
[....]Nota: agora percebo porque usas isqueiro!Ah, ah, ah!
Lojas de conveniência? Vulgo lojas das estações de serviço? Vá de retro......
Ui... só mesmo para tomar café, e geralmente nem isso presta...
Mc, sempre quero ver como és ressarcido dos teus custos de deslocação até à EDP quando tens falhas de serviço em casa...
Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Artigo 10º da Lei n.º 10/2013, de 28/janeiro)10 - Prescrição e caducidade“1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.[…]4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.”
Como diz um primo meu, juiz desembargador, falamos, falamos, mas escrever está quieto!!!
Nunca foi tão fácil e rápido reclamar como agora. Por vezes nem é preciuso deslocar-se a lado nenhum. Nem tribunais nem nada disso. Basta um pouco de pesquisa e um e-mail bem mandado para desbloquear certas situações... Vou contar o que aconteceu comigo. Recentemente o meu fornecedor de electricidade e gás ficou durante ano e meio sem fazer a leitura dos contadores aqui na zona. Sim, ano e meio. Consequentemente, ia apresentando as facturas mensais baseado em estimativas. Até que no último Março, lá resolveram vir fazer a leitura dos contadores. Em consequência, recebi uma "simpática" factura com um acerto referente a esse período de ano e meio e que ascendia a trezentos e trinta euros. ! Ora como os senhores da dita cuja empresa certamente não ignoram, existe uma lei que impede tal prática. Chama-se a isto "Prescrição de consumos", está bem explicado numa tal Lei dos Serviços Públicos Essenciais, e diz o seguinte: Ou seja, estas ditas cujas empresas não têm o direito de exigir o pagamento de serviços prestados há mais de 6 meses. Tão simples como isto. Isto é público, até foi tema abordado várias vezes durante um programa da SIC ("Contas Poupança") e em vários artigos na imprensa. (Outra coisa é o prestador enviar a factura a tempo e horas e o consumidor não a pagar. Aí não há lei que lhe valha, portanto não se ponham com ideias e se a factura estiver correcta há que pagar ) Em vez de pagar, enviei um e-mail bem mandado a "fazer trovoada" (e que demorou alguns minutos a escrever, existem cartas-tipo no site da DECO para este e outros casos disponíveis a qualquer um), recusando a cobrança dos valores prescritos e foi o que bastou para corrigirem o valor da factura de €330 para uns bem mais comedidos €90. Ah, sim, demoraram a responder (são leeeeentos), mas responderam. Pelo sim, pelo não, tinha já enviado em papel por correio registado e c/ aviso, não fosse o Diabo tecê-las, mas nem era preciso tal coisa. Ora estes ditos cujos conhecem muito bem esta lei, sabem que não podem continuar tais práticas e não têm direito a tentar cobrar o que não têm direito de receber - mas há sempre pessoal que desconhece os seus direitos e cai na esparrela, e mesmo por poucos que sejam, deve valer a pena tentar o logro. Só que o tempo de comer e calar já passou, o pessoal anda cada vez mais informado (nem que seja pesquisando no google) e facilmente reclama, há cada vez mais meios para apresentar uma reclamação por escrito de modo fácil e rápido, o importante é que esteja bem fundamentada.